Trabalhista

Seus direitos na demissão: o que você precisa saber

Guilherme Neto Guilherme Neto
15 de fevereiro de 2025 7 min de leitura
Seus direitos na demissão: o que você precisa saber

Ser desligado de um emprego levanta uma pergunta imediata: "e agora, quais são os meus direitos?". Conhecer as verbas e os prazos garantidos por lei ajuda você a conferir se tudo foi pago corretamente e a evitar prejuízos. Veja de forma clara o que costuma estar em jogo em cada tipo de desligamento.

Os tipos de desligamento

Os direitos do trabalhador mudam conforme a forma como o contrato termina. As situações mais comuns são:

  • Demissão sem justa causa — quando a empresa encerra o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave;
  • Demissão por justa causa — motivada por falta grave prevista em lei, que reduz as verbas devidas;
  • Pedido de demissão — quando é o próprio trabalhador que decide sair;
  • Acordo entre as partes — modalidade em que empregado e empregador combinam o desligamento, com regras específicas.

Verbas rescisórias na dispensa sem justa causa

Na demissão sem justa causa, em regra, o trabalhador tem direito a um conjunto de verbas. As principais são:

  • Saldo de salário — os dias trabalhados no mês do desligamento;
  • Aviso prévio — trabalhado ou indenizado, podendo ser proporcional ao tempo de serviço;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS e a multa de 40% sobre o saldo depositado;
  • Seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais.

Em outras modalidades, como o pedido de demissão ou o acordo, algumas dessas verbas mudam ou deixam de ser devidas. Por isso é importante saber exatamente como o contrato foi encerrado.

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Prazos e documentos

A lei estabelece um prazo para o pagamento das verbas rescisórias após o fim do contrato. O trabalhador deve receber também os documentos que permitem sacar o FGTS e, quando for o caso, dar entrada no seguro-desemprego. Guarde sempre o termo de rescisão (TRCT) e os comprovantes — eles são essenciais para conferir os valores.

Como saber se seus direitos foram respeitados

Erros são mais comuns do que parecem: aviso prévio calculado de forma incorreta, horas extras não pagas, FGTS sem os depósitos completos ou verbas faltando no acerto. Vale conferir, ponto a ponto, se o que foi pago corresponde ao que a lei garante. Diante de qualquer divergência, é possível buscar a correção.

Quando procurar um advogado trabalhista

Se você tem dúvidas sobre os valores recebidos, suspeita que algum direito não foi pago ou sofreu alguma irregularidade durante o contrato, vale conversar com um advogado trabalhista. A análise da sua documentação ajuda a identificar o que pode ser cobrado, sempre considerando as particularidades do seu caso.

Perguntas frequentes

Tenho direito ao seguro-desemprego em qualquer demissão?

Não. O seguro-desemprego depende do tipo de desligamento e do cumprimento de requisitos legais, como tempo de trabalho e número de parcelas a que se tem direito.

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

A legislação fixa um prazo após o término do contrato. O descumprimento pode gerar penalidade em favor do trabalhador.

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Posso questionar valores depois de já ter recebido?

Sim. Mesmo após o acerto, é possível buscar a correção de verbas pagas a menor, dentro dos prazos previstos em lei.

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Guilherme Neto
Autor

Guilherme Neto

Advogado sócio-fundador do escritório Guilherme Neto Advocacia e Assessoria. Especialista em Direito Previdenciário, Cível e Criminal. CNPJ: 47.133.410.0001-74.

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