O fim de um casamento já é um momento delicado, e entender o caminho jurídico ajuda a tomar decisões com mais tranquilidade. Uma das primeiras dúvidas é sobre a diferença entre divórcio consensual e divórcio litigioso. Saber qual se aplica à sua situação evita desgastes e torna o processo mais rápido.
Divórcio consensual
O divórcio é consensual quando os dois cônjuges estão de acordo com a separação e com os seus principais pontos — como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão. Por haver consenso, ele costuma ser mais rápido e menos custoso.
Quando o casal está de acordo, o divórcio pode ser feito de forma extrajudicial, diretamente em cartório, por escritura pública. Tradicionalmente, esse caminho exigia que não houvesse filhos menores ou incapazes. Com a Resolução CNJ nº 571/2024, passou a ser possível o divórcio extrajudicial mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que as questões de guarda, convivência e alimentos já estejam resolvidas na via judicial. Em qualquer hipótese, a presença de advogado é obrigatória.
Divórcio litigioso
O divórcio é litigioso quando não há acordo sobre um ou mais pontos — por exemplo, divergência quanto à divisão de bens, à guarda dos filhos ou ao valor da pensão. Nesse caso, o processo corre na Justiça, e o juiz decide as questões em que as partes não chegaram a um entendimento.
É natural que o divórcio litigioso seja mais demorado, justamente porque envolve discussão e produção de provas. Ainda assim, em muitos casos é possível, ao longo do processo, transformar pontos de conflito em acordo.
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O que costuma ser definido no divórcio
Independentemente do tipo, alguns temas precisam ser resolvidos:
- Partilha de bens — conforme o regime adotado no casamento;
- Guarda e convivência dos filhos, sempre considerando o melhor interesse da criança;
- Pensão alimentícia — para os filhos e, em certos casos, entre os cônjuges;
- Uso do nome de casado adotado durante o casamento.
Documentos geralmente necessários
- Documentos pessoais dos cônjuges;
- Certidão de casamento atualizada;
- Certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
- Documentos dos bens a partilhar (imóveis, veículos, etc.).
Qual caminho é melhor para o seu caso?
Sempre que possível, o caminho consensual é o mais vantajoso: preserva o diálogo, reduz custos e abrevia o processo. Mas isso só faz sentido quando há acordo real entre as partes. Quando o consenso não é possível, a via litigiosa garante que seus direitos sejam discutidos e protegidos.
Em qualquer hipótese, a presença de advogado é obrigatória no divórcio. Uma orientação adequada ajuda a entender as opções e a escolher o melhor caminho para a sua família.
Perguntas frequentes
Dá para se divorciar em cartório?
Sim, quando o divórcio é consensual. Em regra, exige-se que não haja filhos menores ou incapazes; porém, após a Resolução CNJ nº 571/2024, isso passou a ser possível mesmo com filhos menores, desde que guarda, convivência e alimentos já estejam definidos na Justiça. A assistência de advogado é obrigatória.
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Existe prazo mínimo de casamento para se divorciar?
Não há exigência de tempo mínimo nem de separação prévia para o divórcio.
Preciso de advogado mesmo se houver acordo?
Sim. A presença de advogado é obrigatória no divórcio, tanto no consensual quanto no litigioso.
Guilherme Neto
Advogado sócio-fundador do escritório Guilherme Neto Advocacia e Assessoria. Especialista em Direito Previdenciário, Cível e Criminal. CNPJ: 47.133.410.0001-74.